Resolução SE/CG/ICP nº 81 de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Aprova a Versão 4.1 do Documento Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-01).
O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no exercício do cargo do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e
Considerando a emissão de novos certificados da AC-Raiz da ICP-Brasil;
Resolve:
Art. 1º A alínea "c" do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.0, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente ao certificado:
i - para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii - para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii - para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv - para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl.
Art. 2º Ao item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.0, alteram-se as alíneas "a" e "b" e acrescentam-se as alíneas "c" e "d" com a redação que segue:
a) para certificado da cadeia inicial:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
b) para certificado da cadeia V1:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v1
c) para certificado da cadeia V2:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
d) para certificado da cadeia V3:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3
Art. 3º O item 7.2.4 do DOC-ICP-01, versão 4.0, passa a vigorar com a seguinte redação:
7.2.4. Formatos de nome
Os nomes do titular e do emissor do certificado de AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz, constantes do campo "Distinguished Name" (DN), seguem o padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma:
DN do titular:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
OU=
CN=
DN do emissor:
C=BR
O=ICP-Brasil
OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI
CN=
Art. 4º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-01, versão 4.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 4.1 e mantêm-se válidas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI