Resolução CSMPT nº 81 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Regulamenta a atuação dos Membros do Ministério Público do Trabalho designados para funcionar em Sessões dos Tribunais Trabalhistas.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício de sua competência prevista no art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993,

Resolve:

Art. 1º Os Membros do Ministério Público do Trabalho designados para oficiar em Sessões dos Tribunais Trabalhistas devem permanecer no local até o encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único. Os Membros designados ficam vinculados a eventuais suspensões e adiamentos comunicados em Sessão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO BRITO LOPES

Presidente do CSMPT

Conselheiros:

Otavio Brito Lopes (Presidente)

José Alves Pereira Filho (Suplente Convocado)

Jeferson Luiz Pereira Coelho

Guiomar Rechia Gomes

Maria Guiomar Sanches de Mendonça (Vice-Presidente)

Lucinea Alves Ocampos (Relatora)

Terezinha Matilde Licks (Secretária)

Edson Braz da Silva (Revisor)

Vera Regina Della Pozza Reis

José Neto da Silva