Resolução CSMPT nº 81 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009
Regulamenta a atuação dos Membros do Ministério Público do Trabalho designados para funcionar em Sessões dos Tribunais Trabalhistas.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício de sua competência prevista no art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993,
Resolve:
Art. 1º Os Membros do Ministério Público do Trabalho designados para oficiar em Sessões dos Tribunais Trabalhistas devem permanecer no local até o encerramento dos trabalhos.
Parágrafo único. Os Membros designados ficam vinculados a eventuais suspensões e adiamentos comunicados em Sessão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO BRITO LOPES
Presidente do CSMPT
Conselheiros:
Otavio Brito Lopes (Presidente)
José Alves Pereira Filho (Suplente Convocado)
Jeferson Luiz Pereira Coelho
Guiomar Rechia Gomes
Maria Guiomar Sanches de Mendonça (Vice-Presidente)
Lucinea Alves Ocampos (Relatora)
Terezinha Matilde Licks (Secretária)
Edson Braz da Silva (Revisor)
Vera Regina Della Pozza Reis
José Neto da Silva