Resolução CFO nº 81 de 26/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008
Altera a redação do art. 2º da Resolução CFO-61/2004.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário, resolve,
Art. 1º O art. 2º da Resolução CFO-61, de 3 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 08.12.2004, Seção 1, pág. 150, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º. As Entidades Representativas da Classe, já registradas no CFO, bem como os órgãos oficiais da área de Saúde Pública e das Forças Armadas que vêm ministrando Cursos de Especialização até a presente data, têm assegurados seus direitos de continuar a ministrar tais cursos".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE