Resolução CNAS nº 81 de 11/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Disciplina procedimentos referentes à autorização de pesquisas e consultas, no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para pesquisadores, estudantes de graduação, mestrado, doutorado e outros.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve

Art. 1º Disciplinar os seguintes procedimentos referentes à autorização de pesquisas e consultas, no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para pesquisadores, estudantes de graduação, mestrado, doutorado e outros:

I - o pedido deve ser formulado pelas Instituições interessadas, dirigidas e encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, esclarecendo o objetivo da mesma;

II - a Presidência do Conselho submeterá a consideração da Presidência Ampliada, a qual avaliará o objeto e a relevância da pesquisa;

III - em se tratando de pesquisa relativa aos processos de Registro e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, esta será limitada apenas aos processos conclusos e deliberados pelo Colegiado;

IV - uma vez concedida a autorização para pesquisa, o interessado deverá se comprometer, após conclusão de seu trabalho, encaminhar cópia do relatório final, através de meio magnético e impressa, a fim de que o mesmo seja levado a conhecimento dos Conselheiros, o qual passará a fazer parte do acervo do Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho