Resolução TST nº 81 de 13/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1998

Homologa o cancelamento dos Precedentes Normativos que especifica.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, de conformidade com o contido no art. 208 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Processo nº TST - MA - 455.213/98.9,

Resolveu:

I - por maioria absoluta, homologar o cancelamento dos Precedentes Normativos Positivos de nºs 19, 30, 35, 40, 43, 46, 49, 51, 57, 75, 76, 88, 90, 94, 96, 99, 101 e 114, vencido o Exmo. Ministro Lourenço Ferreira do Prado;

II - por unanimidade, homologar o cancelamento dos Precedentes Normativos Negativos de nºs 3, 4, 7, 12, 25, 28, 33, 36 e 45.

Sala de Sessões, 13 de agosto de 1998.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS

Diretora-Geral de Coordenação Judiciária