Resolução CC-FGTS nº 808 DE 10/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2016

Referenda a Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da alínea c do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2016, da Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Presidente do Conselho