Resolução SEFAZ nº 807 DE 04/11/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 nov 2014

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, o qual trata das obrigações acessórias relativas ao cadastro de contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/420/2014,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 36 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - deverá ser informado o nome fantasia ou o título do estabelecimento, utilizado para identificá-lo perante o público, quando esse dado cadastral constar nos atos legais arquivados no devido órgão de registro;"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda