Resolução PGJ nº 801 DE 04/04/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 abr 2012

Institui o Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,

 

Resolve

 

Art. 1º. Instituir o Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária do Ministério Público do Paraná, com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Art. 2º. Respeitadas as atribuições dos Promotores de Justiça naturais que oficiam junto aos respectivos juízos criminais, são atribuições do Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária, no âmbito de todo o Estado do Paraná:

 

I - receber notícias-crime e representações fiscais, requisitar diligências e apurar os fatos relacionados a crimes contra a ordem econômica e tributária;

 

II - instaurar notícias de fato e procedimentos investigatórios criminais relacionados a crimes contra a ordem econômica e tributária;

 

III - oferecer denúncia, recorrer da decisão judicial que não a receber e promover o arquivamento judicial de inquéritos policiais, peças informativas, notícias de fato e procedimentos criminais instaurados a partir das atribuições previstas nos incisos I e II deste artigo;

 

IV - expedir cartas precatórias e cumprir, na comarca da região metropolitana de Curitiba, as oriundas de Promotorias congêneres.

 

§ 1º As atribuições do Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária findam-se com o oferecimento da denúncia ou, no caso de rejeição, com a interposição de recurso contra a respectiva decisão judicial.

 

§ 2º As ações ajuizadas pelos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária serão acompanhadas, até final julgamento e recurso, pelos Promotores de Justiça que oficiam nos respectivos juízos, salvo quando houver designação pelo Procurador-Geral de Justiça, sobretudo em casos específicos que envolvam criminalidade organizada, ouvido, neste sentido, o Promotor Natural.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções PGJ nºs 2147/2008, 2150/2008, 2148/2008, 2151/2008, 2093/2011 e 2792/2011.

 

Curitiba, 04 de abril de 2012.

 

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Procurador-Geral de Justiça