Resolução CSMPT nº 80 de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009
Altera o art. 12, da Resolução nº 78/2008, do CSMPT, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Trabalho.
O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, com base no art. 98, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 75/1993, e diante da necessidade de aprimoramento da Resolução nº 78, de 13.11.2008, resolve editar a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 12, caput, da Resolução nº 78, de 13.11.2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O Presidente do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Trabalho, para efeitos do art. 11, designará Comissão Eleitoral e Apuradora formada por três membros do Ministério do Público do Trabalho, escolhidos pelo respectivo Conselho Superior, devendo a Comissão constituir mesas receptoras de votos nas unidades da Instituição. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO BRITO LOPES
Presidente do CSMPT
Conselheiros:
OTAVIO BRITO LOPES (Presidente)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO (Suplente convocado)
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO (Vice-Presidente)
GUIOMAR RECHIA GOMES
MARIA GUIOMAR SANCHES DE MENDONÇA
LUCINEA ALVES OCAMPOS
TEREZINHA MATILDE LICKS (Secretária)
EDSON BRAZ DA SILVA
VERA REGINA DELLA POZZA REIS
JOSÉ NETO DA SILVA