Resolução ANTT nº 80 de 11/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002

Autoriza, em cumprimento às obrigações contratuais do Poder Concedente, a Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A. a atualizar a tarifa base de pedágio.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DLS - 012/2002, de 11 de setembro de 2002, resolve:

1. Autorizar, em cumprimento às obrigações contratuais do Poder Concedente, definidas nos Item 44, Seção IV, Subseção II, e Item 59, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão, a Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A. a atualizar a tarifa base de pedágio em 9,71% (nove inteiros e setenta e um centésimos por cento) na forma da tabela anexa, e

2. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à interessada.

Esta Resolução entra em vigor no dia subseqüente à data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão  Simples 1,00 2,20 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  Dupla 2,00 4,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque  Simples 1,50 3,30 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  Dupla 3,00 6,60 
Automóvel e caminhonete com reboque  Simples 2,00 4,40 
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 4,00 8,80 
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 5,00 11,00 
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 6,00 13,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas  Simples 0,50 1,10