Resolução ANTT nº 80 de 11/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002
Autoriza, em cumprimento às obrigações contratuais do Poder Concedente, a Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A. a atualizar a tarifa base de pedágio.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DLS - 012/2002, de 11 de setembro de 2002, resolve:
1. Autorizar, em cumprimento às obrigações contratuais do Poder Concedente, definidas nos Item 44, Seção IV, Subseção II, e Item 59, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão, a Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A. a atualizar a tarifa base de pedágio em 9,71% (nove inteiros e setenta e um centésimos por cento) na forma da tabela anexa, e
2. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à interessada.
Esta Resolução entra em vigor no dia subseqüente à data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados | |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 2,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 4,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 3,30 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 6,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 4,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 8,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 11,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 13,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,10 |