Resolução CSTM nº 8 DE 27/11/2025
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2025
Altera as Resoluções CSTM nº 003/2022, nº 005/2022, nº 009/2022 e nº 004/2025.
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife, Prefeitura de Olinda e Prefeitura de Camaragibe que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4ª, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda - CTM, e
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as Resoluções CSTM nº 003/2022, nº 005/2022, nº 009/2022 e nº 004/2025, passando a vigorar, de maneira consolidada, com a seguinte redação:
Art. 2º. O Consórcio Grande Recife procederá à aquisição de créditos eletrônicos do Sindicato das Empresas Operadoras do STPP/RMR, que realizará repasse dos valores adquiridos na forma desta Resolução, diretamente às empresas operadoras autorizadas do STPP/RMR, cujos custos necessários para cumprimento da frota e quilometragem estabelecida pelo CTM sejam superiores à receita tarifária arrecadada no período de apuração, de acordo com a metodologia elaborada pelo CTM. Recife, 27 de novembro de 2025.
A Resolução em seu inteiro teor pode ser consultada através do seguinte endereço:https://www. granderecife.pe.gov.br/institucional/cstm/resolucoes-cstm/