Resolução SERG nº 8 DE 18/09/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2024

Altera a Resolução SERG Nº 2/2024, que dispõe sobre a inclusão dos Projetos Estruturantes na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 4º da Resolução nº 02/2024, do Comitê Gestor do Plano Rio Grande, que dispõe sobre a inclusão dos Projetos Estruturantes na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...

...

IX - Reestruturação das forças de segurança;

...

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre , 18 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.