Resolução FUNDEC nº 8 DE 29/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2024

Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os municípios atingidos por desastres naturais entre 24 de abril e o mês de maio de 2024, na modalidade fundo a fundo, de acordo com o Decreto nº 57596/2024, reiterado pelo Decreto nº 57600/2024, e com os Decretos nº 57604/2024, e nº 57626/2024.

A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no inciso II do Art. 9º e no parágrafo único do Art. 13 do Decreto nº 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na reunião ordinária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a destinação de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios atingidos por desastres naturais no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, modalidade fundo a fundo, como segue:

I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o Município integrante do Anexo II do Decreto nº 57.626/24, com redação do Decreto nº 57.626/24;

II - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o Município integrante do Anexo I do Decreto nº 57.626/24, com redação do Decreto nº 57.626/24.

§ 1º Os Municípios deverão cumprir os requisitos previstos no Art. 14 do Decreto nº 57.292/23 para a habilitação e apresentar requerimento até o dia 15 de julho de 2024, com indicação do número da conta corrente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC respectivo.

§ 2º A análise dos requerimentos será feita pelo Subchefe Estadual de Defesa Civil que, cumpridos os requisitos pelo Município, fará o deferimento por intermédio de Portaria e providenciará a transferência na modalidade fundo a fundo.

§ 3º A declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, ou, ainda, a homologação pelo Estado, poderão ocorrer em momento posterior ao deferimento e liberação de recursos, exigindo-se, neste momento excepcional, que seja registrada a ocorrência do desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID.

Art. 2º Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão utilizados para as ações de:

I - Resposta a desastres, que compreendem:

a) socorro e assistência às populações afetadas por desastres; e

b) ações de socorro e de assistência emergenciais às despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC, e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto, inclusive a recuperação de áreas de risco;

II - Ações de restabelecimento, que compreendem:

a) medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre; e

b) restabelecimento dos serviços públicos, da economia da área afetada, do moral social e do bem-estar da população.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de maio de 2024.

LUCIANO CHAVES BOEIRA

Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC

Chefe da Casa Militar