Resolução AGEPAR nº 8 DE 01/02/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 2024

Aprova a Metodologia de Reajuste Tarifário dos serviços de saneamento básico de água e esgoto, na forma da Nota Técnica DRE/CSB/AGEPAR Nº 010/2023.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Complementar Estadual Nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 - Regulamento da Agepar, e considerando:

a) o disposto na Lei Federal Nº 11.445/2007, que, em seu artigo 23º inciso IV, estabelece que a entidade regulamentadora editará normas e procedimentos para os reajustes tarifários do serviços públicos de saneamento básico;

b) a previsão do artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual Nº 222/2020, que dispõe sobre a competência da AGEPAR em efetuar a regulação econômica dos serviços sob sua competência;

c) o disposto no processo administrativo de protocolo Nº 17.576.798-3; e

d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO Nº 01/2024 - ORDINÁRIA, realizada em 23 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Reajuste Tarifário Anual dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto, na forma da Nota Técnica nº 010/2023-AGEPAR - DRE/CSB, anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 1º de fevereiro de 2024.

(assinado nos termos do art. 38 do DE nº 7304/2021)

REINHOLD STEPHANES

Diretor - Presidente