Resolução SEMFAZ nº 8 DE 14/11/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 nov 2023

Prorroga a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês de outubro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos no âmbito de sua competência;

CONSIDERANDO o Título III do Livro Terceiro da Lei Complementar nº 878/2021, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

CONSIDERANDO que o Decreto Regulamentar nº. 18.749/2023 dispõe, em seus arts. 570 a 579, sobre os prazos para pagamento do referido tributo;

CONSIDERANDO que neste mês estão sendo realizados ajustes ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), decorrentes da implantação do novo Sistema Tributário,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês 10/2023, com vencimento previsto para a data de 16/11/2023, para o dia 20 de novembro de 2023.

Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.

Parágrafo único. Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referente aos vencimentos prorrogados estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal