Resolução SAR/CEDERURAL nº 8 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Confere nova redação à RESOLUÇÃO Nº 007/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro de Santa Catarina - Fomento AGRO SC.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 21.06.2022,

Considerando a expressiva presença de Cooperativas e Associações de agricultores familiares no Estado, que atuam na organização do produtor e da produção e nas mais diversas cadeiras produtivas;

Considerando a necessidade de investimentos das Cooperativas e Associações em suas unidades, visando o recebimento, a manipulação e o beneficiamento da produção de seus associados, como forma de agregação de valor aos produtores;

Considerando que as Cooperativas e Associações, por vezes, encontram dificuldades de acessar as linhas oficiais de crédito no sistema financeiro, e

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento de política pública que tem relevante papel na promoção do desenvolvimento rural do Estado de Santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao Art. 5º da Resolução nº 007/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021:

(.....)

Art. 5º O projeto Arranjos Produtivos Locais se destina a apoiar investimentos coletivos para estruturação de sistemas produtivos organizados, em um ou nos diversos elos da cadeia de valor, objetivando a solução de gargalos produtivos, de logística ou de comercialização.

§ 1º Poderá ser solicitado por grupo de produtores organizados, na forma de Cooperativa ou Associação, formal ou informal, com a obrigatoriedade de apresentação de projeto técnico, que contemple análise e viabilidade econômica, social, técnica e ambiental do empreendimento a ser financiado.

§ 2º O Valor de Enquadramento poderá ser de até R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) por Unidade de Gestão Técnica da Epagri (UGT), com o Valor por projeto de até R$ 500.000,00,e participação direta no projeto de, no mínimo, 10 (dez) famílias.

§ 3º Excepcionalmente, em situações que envolvam projetos de desenvolvimento regional, pela sua importância econômica e social e por decisão conjunta da Gerência Regional da Epagri e da Associação Regional dos Municípios, poderá ser destinada a cota integral da UGT para 01 (um) único Projeto, devendo ser submetido à análise e aprovação do CEDERURAL.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 007/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

RICARDO MIOTTO TERNUS

PRESIDENTEDO CEDERURA