Resolução SEDEST nº 8 DE 07/02/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 fev 2022

Estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de usinas termelétricas a gás natural para geração de energia através de geradores modulares.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;

Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/1981 ) que estabelece que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979, na Lei Estadual nº 11.054, de 11 de agosto de 1995, na Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, na Lei Complementar 140 , de 08 de dezembro de 2011, na Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais normas pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986; nº 009, de 03 de dezembro de 1987; e nº 237, de 19 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA 107/2020, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências;

Considerando a necessidade de ampliação da capacidade de geração de energia elétrica em função, principalmente, da atual situação de escassez hídrica;

Considerando a necessidade de regulamentar os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de geração de energia através de termelétricas, especificamente nos casos de geradores modulares;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de usinas termelétricas a gás natural para geração de energia através de geradores modulares.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:

I - Usinas termelétricas a gás natural: empreendimentos para geração de energia elétrica a partir do calor gerado na queima do gás natural (combustível) em uma câmara de combustão, produzindo um aumento rápido da pressão e volume no local. Estes gases sob alta temperatura são então direcionados para uma turbina, provocando o giro da mesma, e o movimento do eixo desta turbina permite a geração da energia elétrica.

II - Geradores modulares: Geradores de energia elétrica instalados em contêineres com desenho modular, podendo serem instalados com um único gerador ou até uma planta de energia de vários megawatts.

Art. 3º O licenciamento ambiental simplificado a que se refere o Art.1º desta Resolução, se aplica aos empreendimentos termelétricos a gás natural para geração de energia elétrica, através de geradores modulares, até o total de 10 MW.

Art. 4º A presente Resolução não se aplica para empreendimentos que se enquadrem nas seguintes situações:

I - localizados em Áreas de Preservação Permanente, de acordo com a legislação vigente;

II - localizados em Unidades de Conservação ou sua zona de amortecimento;

III - afetem Cavidades Naturais Subterrâneas;

IV - localizados em áreas úmidas;

V - localizados em áreas de bens culturais acautelados;

VI - localizados em terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais;

VII - localizados em áreas suscetíveis de ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos, conforme previstas no Art. 42-A da Lei Federal 10.257/2001.

Art. 5º O licenciamento ambiental dos empreendimentos contemplados na presente resolução se dará através da modalidade de Licença Ambiental Simplificada - LAS.

Art. 6º Os requerimentos de Licença Ambiental Simplificada - LAS, deverão ser protocolados através do Sistema de Gestão Ambiental - SGA, instruídos na forma prevista abaixo:

I - Certidão do Município, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanística básica, ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o município (ANEXO I);

II - Certidão atualizada da Matrícula ou Transcrição Imobiliária emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou documento de justa posse em nome do requerente, ou conforme exigências constantes da Seção V, art. 45 a 54 da Resolução CEMA 107/2020 . Caso o imóvel seja locado, apresentar o contrato de locação.

III - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso; Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração), quando pessoa jurídica ou cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física;

IV - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme Termo de Referência - TR (ANEXO II);

V - Plano de Gerenciamento de Resíduos So´lidos - PGRS, conforme Termo de Referência - TR (ANEXO III);

VI - Comprovante da entrega da Ficha de Caracterização de Atividade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, quando aplicável;

VII - Requerimento (protocolo) de Autorização Florestal, no caso de necessidade de supressão de vegetação;

VIII - Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada - LAS em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, ou no site do órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; e

IX - Recolhimento da taxa ambiental e, em caso de optar pela publicação no site do órgão ambiental, demais valores cabíveis referentes às publicações.

X - Cópia da(s) respectivas ART(s) - Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados;

XI - No caso de lançamento de efluentes em galeria de águas pluviais, deverá apresentar a anuência da prefeitura;

XII - Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, referente aos imóveis onde incide o empreendimento, quando aplicável;

XIII - Arquivo digital contendo a delimitação da área de implantação da termelétrica.

Art. 7º Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença Ambiental Simplificada - LAS somente poderá ser emitida após emissão da respectiva Autorização Florestal.

Art. 8º O requerimento do licenciamento do empreendimento deverá contemplar todas as unidades e elementos a serem instalados.

Art. 9º Esta Resolução não contempla os empreendimentos termelétricos com geração de eletricidade acima de 10 MW, cujo licenciamento ambiental está sujeito à apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelecido na Resolução CONAMA 01/1986 .

Art. 10. Esta Resolução aplica-se somente a empreendimentos alocados em áreas preferencialmente antropizadas e que disponham de ponto de conexão dos empreendimentos termelétricos a gás natural para geração de energia através de geradores modulares ao Sistema Elétrico Nacional.

Art. 11. O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada - LAS, objeto da presente resolução será de até 10 (dez) anos.

Art. 12. Os efluentes líquidos gerados poderão ser lançados, direta ou indiretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões estabelecidos na sequência, resguardadas outras exigências cabíveis:

I - pH entre 5 e 9;

II - temperatura inferior à 40ºC, sendo que a elevação máxima de temperatura do corpo receptor não poderá ultrapassar 3ºC;

III - materiais sedimentáveis até 1mL/L em teste de 1 hora em Cone Imhoff;

IV - óleos e graxas: óleos minerais até 20 mg/L e óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/L;

V - ausência de materiais flutuantes;

VI - DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) até 50 mg/l ou valor estabelecido na outorga;

VII - DQO (Demanda Química de Oxigênio) até 150 mg/l ou valor estabelecido na outorga.

Parágrafo único. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos, direta ou indiretamente, em corpos hídricos superficiais utilizados ou potencialmente identificados como mananciais de abastecimento público.

Art. 13. As emissões atmosféricas deverão atender os critérios e padrões de emissões atmosféricas estabelecidos na Resolução SEMA Nº 016/2014 ou outra que venha substituí-la.

Art. 14. Devem ser previstas e implementadas medidas de seguranc¸a na instalação e operação do empreendimento.

Art. 15. Quando da necessidade da manifestação de órgãos intervenientes externos ao órgão licenciador, tais como FUNAI, INCRA, IPHAN, ICMBio, CEPHA, DNIT, DER, entre outros, será seguido o procedimento conforme estabelece a Resolução CEMA nº 107/2020 .

Art. 16. Constatada a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o empreendimento ou o imóvel, a decisão administrativa sobre a eventual suspensão do licenciamento será precedida de manifestação jurídica do órgão ambiental competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 17. O empreendedor que no âmbito do licenciamento ambiental elaborar ou apresentar no licenciamento concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, será enquadrado conforme disposto na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 18. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de fevereiro de 2022.

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

RELAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO I CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS

ANEXO I MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MUNICÍPIO DE.....(nome do município), declara para fins de licenciamento ambiental do empreendimento abaixo descrito, que o local, o tipo de empreendimento e a atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Plano Diretor ou Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente), bem como atendem a legislação ambiental municipal e as demais exigências legais e administrativas perante o nosso município.

EMPREENDEDOR -
CNPJ/CPF -
ATIVIDADE -
LOCALIZAÇÃO -
LEGISLAÇÃO Nº -
ZONA/MACROZONA -
PERÍMETRO URBANO/ZONA RURAL -
ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE PERMITIDA/PERMISSIVEL  

LOCAL/DATA

Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e, por delegação, dos Secretários Municipais responsáveis pelo Meio Ambiente e controle territorial.

ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL devera ser elaborado por técnico habilitado e apresentados para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

I. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1. DADOS CADASTRAIS

Razão social:  
Nome fantasia:  
CNPJ:  
Endereço:  
Nome do representante legal:  
Telefone do representante legal:  
E-mail do representante legal:  
Pessoa para contato:  
Telefone da pessoa para contato:  
E-mail da pessoa para contato:  

2. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Apresentar dados referentes a localização do empreendimento, em coordenadas geográficas ou coordenadas planas (UTM), devendo as mesmas, quando couber, ser apresentadas em mapas, plantas planialtimétricas em escala compatível, ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite. Deverão constar no mínimo, os seguintes itens:

- DATUM utilizado

- Área do empreendimento e sua vizinhança

- Indicação das distâncias entre o empreendimento e residências (casas isoladas, núcleos populacionais, dentre outras)

- vias de acesso

- Principais núcleos urbanos (vilas, povoados) da Área de Influência;

- Indicação da malha viária existente e acessos;

- Indicação e limites de possíveis Unidades de Conservação na Área de Influência;

- Indicação das fitofisionomias presentes no entorno;

- Principais cursos d'água e respectivas bacias hidrográficas;

- Indicação de outras interferências consideradas relevantes.

3. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

a) Descrever e apresentar os elementos e componentes da infraestrutura que integrarão o empreendimento, tais como:

- Área (área total, área construída e área livre);

- Instalações e equipamentos principais e secundários que serão implantados e operados;

- Número de funcionários;

- Horário de turno de trabalho.

b) Caracterização do empreendimento com base em todos os dados e informações do projeto proposto, com a incorporação de plantas, ilustrações, tabelas e anexos que venham a tornar a descrição do empreendimento clara e coesa.

4. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DA GERAÇÃO DE ENERGIA

a) Apresentar as características técnicas da Turbina;

b) Apresentar as características técnicas do Gerador;

c) Apresentar planta detalhada da disposição destes equipamentos;

d) Apresentar layout da localização do empreendimento, contemplando área total, área de operação;

e) Apresentar a dimensão, bem como, o layout interno dos contêineres a serem utilizados na operação (quando couber);

f) Apresentar o Memorial Descritivo do projeto da unidade geradora, contemplando informações especificas dos equipamentos;

g) Apresentar detalhamento técnico das interligações entre a unidade geradora e a Subestação;

h) Descrever as principais alterações físicas nas estruturas (Trafo, Disjuntores, Seccionadores, Chaves, Painéis, Sala de Controle, etc) da subestação existente;

i) Projeto Executivo e/ou outros elementos técnicos.

5. INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA

a) Em caso de armazenamento de produtos perigosos, tais como produtos tóxicos, inflamáveis, informar se existe Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais, conforme legislação vigente.

b) Descrever o Sistema de Controle de Incêndio;

c) Descrever o Sistema de Segurança.

II - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

Para a caracterização da área do empreendimento, deverão ser apresentadas, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, devendo as mesmas, quando couber, ser apresentadas em mapas, plantas georreferenciadas, em escala compatível, ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:

a) Uso e ocupação do solo;

b) Infraestrutura existente;

c) Feições da área, presença de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação;

d) Existência de nascentes e olhos d'água na área do imóvel, especificar seu uso e estado de conservação. Descrever as restrições de uso quanto à necessidade de proteção de nascentes existentes na área do imóvel;

e) Suscetibilidade do terreno à erosão (identificar níveis de fragilidade potencial das áreas afetadas pelo empreendimento);

f) Cobertura vegetal da área afetada pelo empreendimento indicando e informando:

- espécies predominantes e diâmetros meìdios;

- áreas de vegetação nativa e/ou de interesse específico para a fauna e estágio sucessional;

- vegetação exótica, culturas (eucalipto, temporárias outras);

- descrição do estado atual de conservação da vegetação existente;

- indicação se a instalação do empreendimento demandará supressão vegetal, e se está ocorrendo regeneração das áreas alteradas

g) indicar a localização das APP's;

h) Bacia hidrográfica e corpos d'água e respectivas classes de uso;

i) Existência de nascentes e olhos d'água;

j) Suscetibilidade do terreno à erosão;

k) Ocorrência de Reserva Legal;

l) Espécies de animais predominantes, quando aplicável;

m) Indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou artísticos na área afetada, quando aplicável;

n) Caracterização da geomorfologia/relevo;

o) Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno;

p) Informar se existe passivo ambiental na área do empreendimento e medidas que estão sendo adotadas para sua eliminação e/ou controle.

q) Planta de situação da atividade (identificar e locar, na propriedade e na Área Diretamente Afetada (ADA) pela atividade, os componentes estruturais existentes e previstos em seu âmbito).

2. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, DE CONTROLE OU DE COMPENSAÇÃO.

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função da implantação do empreendimento, contemplando no mínimo os impactos abaixo. Apresentar os Planos e Programas Ambientais contendo medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias associadas a cada impacto negativo identificado e analisado, relacionando-as com a regulamentação a ser atendida.

a) Canalização de nascentes;

b) Supressão Florestal;

c) Interferência em área de preservação permanente, inclusive supressão de vegetação;

d) Interferência sobre infra-estruturas urbanas;

e) Interferência em áreas ambientalmente sensíveis onde ocorrerão obras, como várzeas e áreas densamente ocupadas;

f) Intensificação de tráfego na área;

g) Geração de resíduos da construção civil.

III - INFORMAÇÕES REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1. Caracterizar as intervenções previstas para a implantação do empreendimento, com informac¸ões sobre:

a) infraestrutura de apoio necessária à implantação do empreendimento, incluindo canteiro de obras, escritórios de apoio, alojamentos;

b) pátio de estacionamento de máquinas e veículos;

c) vias de acesso existentes e áreas potenciais que exigirão a abertura de novos acessos;

d) Quantificação da mão de obra a ser empregada na implantação e origem esperada dos trabalhadores;

e) Obras de terraplanagem, indicando:

f) Memorial Justificativo da Terraplanagem;

g) Volumes envolvidos na terraplanagem (volumes de corte e aterro), com indicação de potenciais áreas de empreìstimo e disposição de material, planta da implantação da terraplanagem;

h) Estimativa de investimento da obra; e

i) Cronograma de implantação.

IV - PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL

1. ÁGUAS PLUVIAIS

a) Quando existirem áreas descobertas de processamento ou de estocagem de matérias primas, produtos químicos e materiais auxiliares, prever sistema de prevenção para a não contaminação das águas pluviais ou sistema de tratamento, caso necessário.

2. ESGOTO SANITÁRIO

a) Descrição do sistema de coleta e tratamento, fornecendo também dados de vazão

b) Disposição final adotada para os esgotos sanitários (infiltração, lançamento em rede e/ou lançamento em corpos hídricos, etc.).

c) Dimensionamento do sistema de tratamento Apresentar o dimensionamento completo e detalhado de todas as unidades de tratamento de esgoto sanitário, especificando todos os parâmetros usados e necessários à sua compreensão.

O dimensionamento deve ser feito rigorosamente de acordo com as normas específicas da ABNT:

- NBR 7229 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.

- NBR 13969 - Tanques sépticos. Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, operação e construção.

- NBR 12209 - Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.

3. EFLUENTES LÍQUIDOS

a) Informações quantitativas

- Fornecer dados de vazão, volume e periodicidade os quais devem ser fornecidos para cada efluente isoladamente;

- No caso de efluentes descontínuos, indicar para cada efluente: a periodicidade das descargas, o volume descarregado de cada vez e a duração ou vazão da descarga;

- No caso de efluentes contínuos de vazão constante, indicar para cada efluente: a vazão horária ou a vazão diária ou o período diário de descarga de efluente.

b) Informações qualitativas

- Fornecer para cada efluente líquido, as características físico-químicas necessárias à sua per- feita caracterização, englobando, no mínimo, aquelas características objeto de limitações na legislação vigente aplicáveis ao despejo em questão;

c) Informações sobre a disposição final dos efluentes líquidos

- Informar a disposição final adotada para efluentes líquidos: lançamento em rede e/ou lança- mento em corpos hídricos;

- No caso de lançamento em corpos hídricos (rio, córregos, lagoas,etc.), indicar nome, classe (segundo legislação em vigor) e bacia hidrográfica.

- No caso do efluente ser lançado em regime descontínuo ou em batelada, deverá ser prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão.

d) Descrição dos sistemas de tratamento

- Os sistemas de tratamento propostos devem ser suficientemente descritos, com anexação de fluxogramas detalhados, onde constem todos os processos e operações empregadas.

e) Justificativa dos sistemas de tratamento

- Justificar a escolha do tratamento proposto com base em tecnologia aplicada, característica dos efluentes, vazões e outros aspectos.

f) Dimensionamento

- Apresentar dimensionamento completo e detalhado de todas as unidades de tratamento, especificando todos os parâmetros usados e necessários à sua perfeita compreensão.

g) Monitoramento

- Devem ser indicados todos os controles a serem efetuados (físico-químicos, operacionais, etc.) e a frequência necessária, visando garantir o rendimento esperado. Também devem ser relacionados os problemas que mais comumente possam ocorrer e a respectiva solução.

h) Características dos efluentes finais

- Apresentar as características prováveis para os efluentes finais, cujos parâmetros devem ser os mesmos indicados para a caracterização qualitativa dos efluentes brutos.

4. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES GASOSAS

a) Fontes de poluição do ar

- Especificar detalhadamente as fontes geradoras de poluição do ar.

b) Combustíveis

- Especificar os combustíveis a serem utilizados (tipo e quantidade diária).

- Apresentar a forma de armazenamento e disponibilização do combustível no local de operação (quando couber);

- Apresentar como será feita a entrega do combustível no local;

c) Tratamento adotado:

- Deverá ser apresentado o Projeto de Controle de Poluição de Emissões Atmosféricas, especificando as medidas a serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condiciona- mento e os padrões de qualidade do ar no entorno.

5. INFORMAÇÕES SOBRE RUÍDOS

a) Fontes de ruídos

- Especificar detalhadamente as fontes geradoras de ruídos.

b) Tratamento adotado:

- Deverá ser apresentado o Projeto de Controle de ruídos, especificando as medidas a serem tomadas para atender os níveis estabelecidos na Resolução CONAMA nº 01 , de 08.03.1990.

6. DESENHOS

a) Do Projeto Do Sistema De Tratamento De Efluentes Líquidos

- Planta geral do sistema de tratamento, mostrando a localização dos medidores de vazão;

- Perfil hidráulico do sistema de tratamento;

- Desenhos com dimensões e detalhamento das diversas unidades do sistema de tratamento, inclusive medidor de vazão.

b) Do Projeto Do Sistema De Tratamento E Controle De Emissões Atmosféricas Planta geral do sistema de tratamento e controle;

- Desenhos com dimensões e detalhamento dos diversos sistemas adotados.

c) Do Projeto Do Sistema De Tratamento Dos Resíduos Sólidos Planta geral do sistema de tratamento;

- Desenhos com dimensões e detalhamento dos diversos sistemas adotados.

IV - CRONOGRAMA E ESTIMATIVA DE CUSTOS

1. ESTIMATIVA DE CUSTOS

- Apresentar estimativa real e detalhada do custo de implantação das unidades projetadas.

2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

- Apresentar um cronograma detalhado e real para a execução das obras de implantação do empreendimento.

ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS

O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentado para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1.1. Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone, fax.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Planta baixa de localização e de implantação da área física e vizinhança do empreendimento, indicando a área construída e área total do terreno;

2.2. Tipologia do empreendimento;

2.3. Descrição sucinta da atividade, com a apresentação do fluxograma descrevendo os procedimentos realizados no empreendimento;

2.4. Número de funcionários;

2.5. Horário de funcionamento;

2.6. Indicação do período de paradas e freqüências das mesmas para as indústrias que adotam este procedimento;

2.7. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;

2.8. Indicação dos responsáveis técnicos: pelo estabelecimento, pela elaboração e aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

2.9. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas à geração dos resíduos sólidos.

3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

3.1. Devem ser avaliados as quantidades, os tipos de resíduos gerados pelo empreendimento, suas condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e formas de tratamento ou destinação final adotados. Devem ser também analisados os custos envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos. Os dados serão obtidos através de quantificações por peso e volume e identificação de todos os resíduos gerados na Empresa, sendo posteriormente validados através da checagem dos produtos e matérias primas consumidos.

3.2. Identificação e quantificação dos pontos de geração de resíduos, Classificação de cada resíduo de acordo com o ANEXO II da Resolução CONAMA nº 313/2002 , que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 - Classificação de Resíduos Sólidos.

3.3. Descrição dos procedimentos adotados quanto à segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final dos resíduos gerados, identificando os pontos de desperdício, perdas, não segregação, formas não adequadas de acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.

3.4. Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos.

4. PROPOSTA DO PGRS

4.1. O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos sólidos, como também as legislações vigentes, tais como, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, Resoluções e Decretos da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST e do Instituto Ambiental Água e Terra, leis e decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas às atividades de gerenciamento de resíduos.

4.2. Devem ser verificadas as possibilidades de melhoria, soluções disponíveis no mercado e tecnologias já adotadas para o gerenciamento de resíduos sólidos.

4.3. Este planejamento deverá contemplar metas a serem atingidas, proposta de melhoria do sistema atual, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Sistema de Manejo dos Resíduos Sólidos, abordando os aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja:

4.4. Política (diretrizes gerais) para implementação do Plano;

4.5. Estrutura organizacional;

4.6. Descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo dos resíduos, relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos resíduos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos Resíduos;

4.7. Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos resíduos sólidos;

4.8. Descrição das unidades intermediárias, apresentando layout ou projeto dessas unidades;

4.9. Descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS;

4.10. Descrição dos equipamentos de proteção individual;

4.11. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);

4.12. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;

4.13. Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.

5. ATUALIZAÇÃO DO PGRS

5.1. Deverão ser disponibilizadas informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações e metas planejadas e proposição de ações corretivas.

5.2. Deverão ser elaborados relatórios de avaliação do PGRS, que serão apresentados quando da renovação da licença ambiental, contendo o acompanhamento e avaliação das atividades como meio de aferição das ações planejadas e implementadas.