Resolução SEINFRA nº 8 DE 20/04/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 abr 2022

Dispõe sobre o reajuste dos tetos de tarifários do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O Secretáriode Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições do art. 37, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,

Considerando o Convênio de Delegação nº 07/2020, de 18 de junho de 2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, por meio do qual foi delegado a esse último o Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH);

Considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016, em que se prevê que os valores das tarifas aeroportuárias deverão ser estabelecidos pelos respectivos delegatários dos aeródromos públicos;

Considerando os critérios de reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos nacláusula4 do Anexo 2 - Tarifas Aeroportuária se na cláusula 19.1 do Contrato de Concessão nº 001/2022; e

Considerando a Nota Técnica nº 15/SEINFRA/DTA/2022,que indica uma atualização de 20,0802% sobre os valores tarifários constantes no APÊNDICE A do Anexo 2 do Contrato de Concessão nº 001/2022.

Resolve:

Art. 1º Alterar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, os tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caberá ao respectivo operador aeroportuário, a Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A., observar as diretrizes constantes da Resolução nº 392, de 06 de setembro de 2016, e do Contrato de Concessão nº 001/2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 008/2022 DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIASVIGENTES A PARTIR DE MAIO/2022 - AEROPORTO DAPAMPULHA - CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE (SBBH)

Em conformidade com os critérios de reajuste tarifário do Contrato de Concessão nº 001/2022, as tabelas do APÊNDICE A, a seguir dispostas, passam a vigorar com os seguintes valores:

TARIFAS AEROPORTUÁRIAS

I - TARIFAS APLICÁVEIS AO GRUPO I

Tabela 1 - Tetos das Tarifas Domésticas de Embarque e Conexão (em R$)

Embarque Conexão Pouso/Ton Permanência Ton/horas pátio de manobras Permanência Ton/horas pátio de estadia
43,23 13,22 13,55 2,6700 0,5721

Tabela 2 - Tetos das Tarifas Internacionais de Embarque (em R$)

Embarque Conexão Pouso/Ton Permanência Ton/horas pátio de manobras Permanência Ton/horas pátio de estadia
76,55 13,22 36,10 7,1921 1,4712

II -TARIFAS APLICÁVEIS AO GRUPO II

II.1 - TABELA 1- TARIFA DE POUSO UNIFICADO (Pouso + Embarque) (em R$)

FAIXAS DE PMD(TON) Valores Domésticos R$ valores Internacionais R$
Até 1 221,61 318,93
+ de 1 Até 2 221,61 318,93
+ de 2 Até 4 269,03 561,31
+ de 4 Até 6 544,22 1128,93
+ de 6 Até 12 708,82 1486,16
+ de 12 Até 24 1610,00 3354,99
+ de 24 Até 48 4131,43 7532,82
+ de 48 Até 100 4890,54 10230,87
+ de 100 Até 200 7982,07 17004,66
+ de 200 Até 300 12600,74 27063,31
+ de 300 21060,54 44801,54

II.2 - TABELA 2 - TARIFA DE PERMANÊNCIA(PÁTIO DE MANOBRAS) (em R$)

FAIXAS DE PMD(TON) Valores Domésticos R$ valores Internacionais R$
Até 1 36,65 34,46
+ de 1 Até 2 36,65 34,46
+ de 2 Até 4 36,65 34,46
+ de 4 Até 6 36,65 41,43
+ de 6 Até 12 36,65 68,90
+ de 12 Até 24 53,21 138,39
+ de 24 Até 48 106,63 269,89
+ de 48 Até 100 176,51 449,05
+ de 100 Até 200 399,92 1016,07
+ de 200 Até 300 697,23 1798,65
+ de 300 1013,86 2585,78

II.3 - TABELA 3 - TARIFA DE PERMANÊNCIA (ÁREA DE ESTADIA) (EM R$)

FAIXAS DE PMD(TON) Valores Domésticos R$ (Por hora ou fração) Valores Internacionais R$ (Por hora ou fração)
Até 1 2,43 2,21
+ de 1 Até 2 2,43 2,21
+ de 2 Até 4 2,43 4,48
+ de 4 Até 6 3,16 7,95
+ de 6 Até 12 5,42 13,71
+ de 12 Até 24 10,60 27,10
+ de 24 Até 48 21,25 53,88
+ de 48 Até 100 35,28 89,94
+ de 100 Até 200 79,88 204,08
+ de 200 Até 300 139,49 355,91
+ de 300 202,72 518,55

OBS.:

1. Os valores constantes destas Tabelas são cobrados do proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II.

III - ARMAZENAGEM E CAPATAZIA - CARGA AÉREA TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS DOS PREÇOS APLICÁVEIS A ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGAS IMPORTADAS OU A EXPORTAR.

III.1 - TABELA 1- Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Armazenagem de carga importada

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF
1º Até 2 dias úteis 0,75%
2º De 3 a 5 dias úteis 1,50%
3º De 6 a 10 dias úteis 2,25%
4º De 11 a 20 dias úteis 4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria + 2,25%

Obs.:

1. A partir do 4º período, os percentuais são cumulativos; e

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;

III.2. - TABELA 2 -Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de carga importada

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 0,0802 por quilograma

Obs.:

1. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;

2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e

3. Cobrança mínima, r$ 16,32 (dezesseis reais e trinta e dois centavos);