Resolução SEDS nº 8 DE 29/04/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 abr 2021
Estabelece normas complementares em atendimento ao Decreto Estadual 64.897, de 31.03.2020, e revoga a Resolução SEDS 05, de 01.03.2021.
A Secretária de Desenvolvimento Social,
Considerando o Decreto 64.897 , de 31.03.2020, que autoriza o funcionamento extraordinário das unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto 45.547, de 26.12.2000, no contexto da pandemia Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a excepcionalidade do fornecimento de jantares durante os dias da semana e refeições aos finais de semana e feriados, pelo período de 30.04.2021 a 31.07.2021, nas unidades do Restaurante Popular Bom Prato condicionadas a critérios técnicos, à região em que estão instaladas e à demanda apresentada, podendo a excepcionalidade ser estendida enquanto perdurar a emergência em saúde pública causada pela pandemia Covid-19.
Parágrafo único. A relação das unidades e horários de funcionamento será divulgada no website da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Para os jantares de segunda a sexta-feira será pago pelo usuário o valor de R$ 1 por refeição/jantar, sendo que crianças até 6 anos estarão isentas deste pagamento.
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Social repassará à Organização da Sociedade Civil parceira, para os jantares de segunda a sexta-feira, recursos financeiros correspondentes a R$ 5,70 por refeição/jantar, deduzindo-se dessa importância o valor pago pelo usuário conforme o disposto no artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º Fica estabelecido, nas refeições oferecidas nos finais de semana e feriados, o valor de R$ 1 a ser pago pelo usuário ao restaurante por refeição almoço e refeição jantar, sendo que crianças até 6 anos estarão isentas deste pagamento, e R$ 0,50 por café da manhã para todos os usuários.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Social repassará à Organização da Sociedade Civil parceira, nas refeições oferecidas nos finais de semana e feriados, recursos financeiros correspondentes a R$ 8,10 por refeição almoço e refeição jantar, deduzindo-se dessa importância o valor pago pelo usuário conforme o disposto no artigo 5º desta Resolução.
Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Social repassará à Organização da Sociedade Civil parceira o recurso financeiro correspondente a R$ 1,96 por refeição café da manhã, deduzindo-se dessa importância o valor pago pelo usuário conforme o disposto no artigo 5º desta Resolução.
Art. 7º Para os jantares servidos durante os dias da semana e todas as refeições servidas aos finais de semana e feriados, as Prefeituras parceiras ficarão isentas de efetuar repasses financeiros às Organizações da Sociedade Civil.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SEDS-05, de 01.03.2021.