Resolução SMIHC nº 8 DE 27/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 abr 2020

Rep. - Aprova o Termo de Responsabilidade para Sepultamento, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus - Covid-19, pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus,

Considerando a necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujos óbitos ocorrerem no curso da pandemia, sendo que tais óbitos devem ser anotados regularmente no Registro Civil de Pessoas Naturais;

Considerando a necessidade de resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito a partir de um registro civil de óbito com informações corretas sobre a identificação do de cujus e sua qualificação;

Considerando a dificuldade de apresentação de documentos dos obituados para o registro civil de óbito, em razão da suspensão ou redução do atendimento presencial ao público dos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais que estão trabalhando em regime de plantão em conformidade com o Provimento nº 91, de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação;

Considerando o que determina o art. 78, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, no sentido de que o registro civil de óbito poderá ser lavrado de forma diferida ante a existência de motivo relevante;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Responsabilidade para Sepultamento, na forma de Anexo, para permitir que as empresas funerárias atuem como prepostas para o registro do óbito enquanto durar o período de pandemia, em conformidade com o parágrafo único do art. 79, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Art. 2º A empresa funerária contratada para prestar o serviço funerário deverá apresentar, após a realização do sepultamento, no prazo máximo de quinze dias, a guia de sepultamento ao cemitério, conforme previsto na forma do Aviso CGJ 357, de 2020, na Portaria Conjunta nº 01, de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e no art. 78, da Lei nº 6.015, de 1973.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA SEPULTAMENTO

(TIMBRADO EMPRESA FUNERÁRIA)

DADOS DO FALECIDO

Nome Falecido: ______________________________ Local do Óbito: ____________________________ Nº da D.O: ______________________________ Nota Fiscal Nº ____________________

Local de Sepultamento/Cremação:__________________________________________

_____________________________________________________________

(NOME DA EMPRESA, CNPJ, Termo de Permissão)

empresa funerária contratada para prestar o serviço funerário aos familiares do falecido acima informado, e autorizada pelo responsável legal como preposto para o registro do óbito em conformidade com o parágrafo único do art. 79 da Lei 6.015/1973, declara para os devidos fins que será a responsável pelo registro do óbito, e que após a realização do sepultamento, apresentará no prazo máximo de 15 (quinze) dias a guia de sepultamento ao cemitério, conforme previsto na forma do Aviso CGJ 357/2020, Portaria Conjunta 01/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça e art. 78, também da Lei 6.015/1973 e que está ciente das punições previstas no artigo 127 combinado com o artigo 187 do Decreto 39.094 e o artigo 2º do decreto 9532/1990 " Art. 2º Às infrações às disposições legais e regulamentares referentes a serviços funerários e cemiteriais não cominadas no artigo anterior ou em qualquer outro dispositivo serão aplicadas multas de 10 a 500 UNIF, em caso de não cumprimento do prazo estipulado neste termo.

Obs: Deverá ser anexado a este termo a cópia da D.O

Rio de Janeiro, _______/_________/___________.

____________________________________

ASSINATURA, CARIMBO DA EMPRESA FUNERÁRIA

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ASSINATURA DO FAMILIAR RESPONSÁVEL PELO FALECIDO

NOME:

CPF:

GRAU DE PARENTESCO:

*Republicado por conter incorreções no D.O Rio nº 32 de 27.04.2020, pág. 2, 2ª Edição.