Resolução CGM nº 8 DE 24/03/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência.
O Secretário Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, em 13 de março de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.189, de 15 de março 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.192, de 17 de março 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19, especificamente, o art. 5º.
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 18 de março a 6 de abril de 2020, os prazos administrativos no âmbito da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se, também, aos prazos dos processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, recursos e análises em andamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2020.
LUIZ AFONSO DE FREITAS GONÇALVES
Secretário Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência