Resolução FEAPER nº 8 DE 14/05/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2018

Dispõe, ad referendum do Conselho de Administração, sobre valores a serem praticados para financiamento de sementes no âmbito do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo na Safra e Safrinha 2018/2019.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum" do Conselho de Administração do FEAPER;

Considerando a necessidade de dar continuidade a programa de política agrícola que ampare o agricultor familiar, com alcance de semente de milho e sorgo que determinará aumento de produtividade em sua lavoura e maior sustentabilidade ao seu negócio rural;

Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Lei nº 8.511 de 06 de janeiro de 1988 a alterações;

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade que o Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER autorizou o financiamento de sementes de milho e sorgo para a Safra e Safrinha 2018/2019 para agricultores enquadrados no Programa "Troca-Troca" de Sementes.

Art. 2º Fica estabelecido que será pago o valor máximo de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) a saca de 20 kg e/ou 60 mil sementes para o milho híbrido convencional, e de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) a saca de 20 kg e/ou 60 mil sementes para o milho híbrido com tecnologia transgênica, e de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) a saca de 10 kg de sementes de sorgo.

Art. 3º O agricultor interessado na semente com tecnologia transgênica deverá pagar no ato do pedido o valor correspondente à diferença do valor do híbrido convencional daquele com a referida tecnologia, ou seja, R$ 212,00 (duzentos e doze reais), por cada saca.

Art. 4º Toda a semente de milho e de sorgo, no âmbito do Programa "Troca-Troca" de Sementes Safra e Safrinha terá subsídio fixo no percentual de 28% sobre o valor da compra, excetuando aquelas sementes com tecnologia transgênica, para as quais deverá ser observado o disposto no artigo terceiro desta resolução.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

Tarcísio José Minetto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo,

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.