Resolução CG-ESOCIAL nº 8 DE 15/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2017

Rep. - Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

O Comitê Gestor Do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço  < http://www.esocial.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

p/Ministério do Trabalho

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

p/Secretaria da Previdência

TIAGO THALES CORREIA MACIEL

p/Instituto Nacional do Seguro Social

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

p/Caixa Econômica Federal

SAMUEL KRUGER

p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

(*) Republicada por ter saido no DOU nº 99, de 25.05.2017, Seção 1, página 47, com incorreção no original.