Resolução GAB/SEMFAZ nº 8 DE 15/05/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 mai 2017
Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, e obrigações dele decorrentes, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004.
Considerando que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;
Considerando que em virtude de problemas técnicos no Portal Semfazonline decorrentes do ciberataque ocorrido a nível mundial que afetou o funcionamento do respectivo portal;
Considerando, por fim, que a instabilidade impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para fins de recolhimento do ISSQN, assim como impediu o processamento dos Recibos Provisórios de Serviços - RPS;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN, e obrigações dele decorrentes, relativo à competência do mês 04/2017, através do Documento de Arrecadação - DAM, com vencimento previsto para a data de 15 de Maio 2017, para até o dia 19 de Maio de 2017.
Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução, isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.
§ 1º Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados, estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.
§ 2º A prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN, prevista nesta Resolução, não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO MARTINS
Secretário Municipal de Fazenda