Resolução ADASA nº 8 DE 15/05/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mai 2017

Suspende a cobrança da Tarifa de Contingência para os serviços públicos de abastecimento de água do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em virtude de situação crítica de escassez hídrica e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, designado por meio da Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, e no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 19 , 23 e 46 da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Resolução ADASA nº 13, de 15 de agosto de 2016, na Resolução ADASA nº 15, de 16 de setembro de 2016, na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, na Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017 e o que consta do Processo nº 197.001.345/2016, e

Considerando:

o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA, que regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário objeto da concessão da qual a CAESB é a prestadora do serviço para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;

que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que compete à ADASA regular os serviços públicos de saneamento básico, nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008;

a redução na oferta de água, que diminui a eficácia de medidas econômicas, Tarifa de Contingência ou Bônus-desconto, para restringir o consumo na gestão da demanda;

que a CAESB apresentou à ADASA a relação dos custos operacionais adicionais e custos de capital adicionais, que pretende financiar com os recursos oriundos da Tarifa de Contingência;

que a CAESB apresentou à ADASA os valores arrecadados oriundos da Tarifa de Contingência e os valores previstos até o final do mês de abril de 2017;

a liberação de recursos federais para a realização de obras, que aumentarão a disponibilidade hídrica no Distrito Federal; e, que os recursos arrecadados, oriundos da Tarifa de Contingência, são suficientes, até o presente momento, para cobertura dos custos operacionais e de capital adicionais, decorrentes da situação crítica de escassez hídrica,

Resolve:

Art. 1º Suspender a cobrança da Tarifa de Contingência adotada para o serviço público de abastecimento de água do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em virtude de situação crítica de escassez hídrica.

§ 1º A suspensão prevista no caput, será aplicada nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2017, por prazo indeterminado.

§ 2º A suspensão da cobrança da Tarifa de Contingência poderá ser:

I - Convertida em extinção, quando for declarado o término da situação crítica de escassez hídrica pela ADASA.

II - Revogada, em caso de agravamento da situação crítica de escassez hídrica ou apresentação, pela prestadora de serviços, de novos custos operacionais e custos de capital adicionais, decorrentes da situação crítica de escassez hídrica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO TORRES