Resolução GAB/SEMFAZ nº 8 DE 28/08/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 set 2015

Institui o Manual do Substituto Tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do Município de Porto Velho.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 330, de 02 de Janeiro de 2009, Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012, art. 4º III e VIII c/c com o Art. 139 do Decreto nº 12.462 , de 09 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de dirimir dúvidas, bem como auxiliar no esclarecimento acerca da legislação do Município de Porto Velho/RO relativa ao ISSQN e da utilização do Portal Semfazonline.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Manual do Substituto Tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - 1ª versão.

Art. 2º O Manual do Substituto Tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na 1ª versão, disponibilizado por meio eletrônico no site http://www.portovelho.ro.gov.br, na pasta Legislação da Fazenda e no endereço eletrônico www.semfazonline.com, deverá ser utilizado como instrumento de orientação e esclarecimento aos contribuintes prestadores de serviços, contribuintes responsáveis (tomadores de serviços), servidores lotados no Departamento de Fiscalização de Impostos, em especial, da Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN/DIFIS e pelos servidores lotados no Departamento de Administração Tributária, sendo que a utilização deste não dispensa a consulta à legislação tributária municipal pertinente a este imposto.

Art. 3º Compete ao Departamento de Fiscalização de Impostos - DEFI, em conjunto com a Divisão de Fiscalização e Retenção de ISSQN - DIFIS, a atualização do manual que trata esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 007/2008/GAB/SEMFAZ, de 26.05.2008.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO