Resolução ANP nº 8 DE 05/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2014
Altera a definição de "E 2ª feira a domingo" constante dos arts. 1º e 4º da Resolução ANP nº 45 de 2013.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 178, de 21 de agosto de 2013, e com base na Resolução de Diretoria nº 91, de 5 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a definição de "E2ªfeira a domingo" constante dos arts.1º e 4º da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"E2ªfeira a domingo: somatório dos estoques físicos diários de fechamento, em m³ (metro cúbico), de gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500, individualizados, apurado de 2ª-feira a domingo de cada semana do mês corrente do ano atual;"
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para fins de comprovação de estoques a que se refere o inciso II, será considerado o volume em embarcação que se encontrar no porto brasileiro ou em trânsito, desde que a origem e o destino do produto se localizem dentro do mesmo local de manutenção de estoque."
Art. 3º Fica alterada a Tabela 2 da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 2 - Estoque do Distribuidor de Combustíveis
Coluna A | Coluna B | Coluna C | |
Local de manutenção de estoques(1) | Unidade Federada (UF)(2) | KD (dias) | |
1 | Unidades Federadas da Região Norte, exceto TO | AC, AM, AP, PA, RO e RR | 5 |
2 | BA e SE | BA e SE | 3 |
3 | TO e Unidades Federadas da Região Nordeste, com exceção de BA e SE | AL, CE, MA, PB, PE, PI, RN, e TO | 5 |
4 | Unidades Federadas da Região Centro-Oeste e Sudeste | DF, ES, GO, MG, MS, MT, RJ e SP | 3 |
5 | Unidades Federadas da Região Sul | PR, RS e SC | 3 |
"
Art. 4º Fica alterado o art. 13 da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 A presente Resolução entra em vigor a partir de 07 de abril de 2014, inclusive."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER QUEIROZ PINTO JÚNIOR