Resolução STM nº 8 DE 18/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2014
Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 4 de julho de 2005,
Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; e
Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/389/2013, que relata que as integrações proporcionarão a ligação entre os municípios de Jandira, Barueri, Santana de Parnaíba e Itapevi,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) e C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,45.
§ 2º No sentido Condomínio Reserva de Santa Maria - Residencial Burle Marx, o usuário embarca na linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), sentido BA, paga a tarifa correspondente com cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Residencial Burle Marx - Condomínio Reserva de Santa Maria, o usuário embarca na linha C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), no sentido BA, pagando a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine e acessa a linha C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), no sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.
Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) e C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,05.
§ 2º No sentido Vale do Sol - Residencial Tamboré III, o usuário embarca na linha C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), sentido AB, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Alameda Mamoré/Alameda Rio Negro e acessa a linha C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Residencial Tamboré III - Vale do Sol, o usuário embarca na linha C-463TRO-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Residencial Tamboré III) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Alameda Mamoré/Alameda Rio Negro e acessa a linha C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.
Art. 3º Autorizar a integração física e tarifária entre o atendimento metropolitano C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) e o serviço complementar C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), operados pelo Consórcio Anhanguera, na seguinte conformidade:
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,05.
§ 2º No sentido Vale do Sol - Pólo Empresarial Tamboré, o usuário embarca na linha C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), sentido AB, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Alameda Mamoré/Alameda Rio Negro e acessa o serviço complementar C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.
§ 3º No sentido Pólo Empresarial Tamboré, o usuário embarca no serviço complementar C-463BI1-000-R Itapevi (Jardim Vitápolis) - Santana de Parnaíba (Pólo Empresarial Tamboré) via Jandira (Centro) e Barueri (Centro), sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Alameda Mamoré/Alameda Rio Negro e acessa a linha C-814TRO-000-R Barueri (Vale do Sol) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), no sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.
Art. 4º Os descontos decorrentes das integrações de que trata o "caput" dos artigos 1º, 2º e 3º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.