Resolução CME nº 8 DE 22/04/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 jun 2014

Dispõe sobre o "SELO ESCOLA LEGAL", para o sistema Municipal de Ensino de Porto Velho, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.375, de 20 de abril de 2004 do seu Regimento Interno e na Lei Complementar nº 521/2014, instituir o SELO denominado ESCOLA LEGAL, para identificas as Escolas Regularizadas na Rede Pública do Município, bem como de Iniciativa Privada no que se refere à Educação Infantil.

Art. 1º Toda Instituição de Ensino deverá ser legalizada, em seus serviços educacionais, seja pública ou privada de acordo com padrões de qualidade no ensino em conformidade com a Resolução nº 03/CME/2013, de 25 de novembro de 2013.

Art. 2º As escolas que já se adequaram aos padrões estabelecidos pela legislação vigente deverão receber o SELO DE ESCOLA LEGAL, considerando que estão aptas a oferecer seus serviços educacionais de qualidade e emitir documentos de vida escolar de alunos.

Art. 3º O SELO ESCOLA LEGAL deverá ser afixado em local acessível na dependência da Escola, preferencialmente na Secretaria Escolar e/ou entrada principal da Instituição facilitando sua identificação junto aos pais, responsáveis e sociedade de modo geral.

Parágrafo único. A Confecção do "Selo Escola legal" ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, bem como sua entrega a cada Instituição de Ensino.

Art. 4º O Selo de Identificação da Escola Autorizada ou Reconhecida conterá a expressão "ESCOLA LEGAL" em letras maiores e logomarca do Conselho Municipal de Educação ao lado com o respectivo ano de entrega do Selo.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado em Sessão Planária do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IV - DECISÃO DA CÂMARA CONJUNTA - Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil/CAEI e Câmara de Planejamento Normatização e Avaliação/CPNA

Mário Jorge Souza de Oliveira

Presidente CME

Mara Genecy Centeno Nogueira

Vice-Presidente CME

Cássia Marisa Neres Silva

Conselheira

Yêda Maria Melo Baleeiro

Conselheira

Laura Eloísa dos Santos Rios

Conselheira

Rubemar Rocha da Silva

Conselheira

Maria Kátia de Castro

Conselheira

Maria de Nazaré de Souza Mendes

Conselheira

V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação acata e aprova por unanimidade a Decisão da Sessão Planaria do dia 29 de abril 2014.

Mário Jorge de Oliveira

Presidente CME

Mara Genecy Centeno Nogueira

Vice-Presidente CME

Cássia Marisa Neres Silva

Conselheira

Yêda Maria Melo Baleeiro

Conselheira

Adomice Maria Rodrigues Bezerra

Conselheira

Rubemar Rocha da Silva

Conselheira

Maria Kátia de Castro

Conselheira

Maria de Nazaré de Souza Mendes

Conselheira

Raimunda Gomes de Brito

Conselheira

Domingos do Rosário Izel P. do Espírito Santo

Conselheiro

Luis Pereira Braga

Conselheiro

Antônio Lúcio dos Santos

Conselheiro

Porto Velho, 29 de abril de 2014.