Resolução CECA nº 8 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jun 2012

A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 6.579 de 29 de abril de 1994 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua 171ª Assembléia Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2012, Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA referente ao Orçamento de 2012

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Casa dos Conselhos, Sala das Sessões, 18 de maio de 2012.

 

CASA DOS CONSELHOS, SALA DAS SESSÕES, em 18 de maio de 2012.

 

Maria Moraes de Carvalho Mota

 

Presidente do CECA