Resolução CAU/BR nº 8 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2012
Institui o Dia Nacional do Arquiteto e do Urbanista.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso I da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 , e o art. 29, incisos I e II do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado no dia 15 de dezembro, em homenagem ao Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares, que tem nesse dia a sua data natalícia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR QUEIROZ
Presidente do Conselho