Resolução DC/ANVISA nº 8 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Prorroga o prazo de início da vigência da 5ª Edição da Farmacopéia Brasileira.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda o que consta do art. 7º inciso XIX da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2011, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente Substituto, em exercício, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 dias, o prazo de que trata o art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 49, de 23 de novembro de 2010, que aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª Edição, publicada às fls. 80, da Seção 1, do Diário Oficial da União, do dia 24.11.2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO