Resolução STJ nº 8 de 28/06/2011

Norma Federal

Dispõe sobre o Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça para o quinquênio 2010-2014.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando o disposto no art. 2º, caput, da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o que consta no Processo STJ nº 3221/2010, bem como o deliberado pelo Conselho de Administração nas sessões de 24 de fevereiro de 2010 e de 27 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ratificar a primeira revisão do Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça para o período 2010-2014, aprovado pelo Conselho de Administração em 24 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Incumbir o diretor-geral de gerenciar a execução do Plano Estratégico em vigor e de manter o presidente do Tribunal informado do andamento dos trabalhos.

§ 1º O diretor-geral baixará portaria designando os gestores dos indicadores e dos projetos estratégicos.

§ 2º Os gestores informarão à Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, periodicamente, o status do cumprimento das atividades planejadas.

§ 3º A Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica coordenará, trimestralmente, as reuniões de análise estratégica.

Art. 3º O Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça será revisado por orientação da reunião de análise estratégica.

§ 1º As orientações da reunião que suprimam ou insiram indicadores e objetivos estratégicos, parcial ou totalmente, deverão ser submetidas à apreciação do presidente do Tribunal.

§ 2º As revisões serão aprovadas por portaria do presidente.

§ 3º Compete aos gestores dos indicadores, em parceria com a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, a revisão dos indicadores estratégicos para adequação de sua mensuração e posterior aprovação em reunião de análise estratégica.

§ 4º As revisões do Plano Estratégico serão disponibilizadas em meio eletrônico, sob o título "Plano Estratégico STJ 2010-2014".

Art. 4º A interrupção dos projetos estratégicos em andamento será admitida mediante justificativa fundamentada do respectivo gestor e anuência do presidente.

Art. 5º A proposta orçamentária do Superior Tribunal de Justiça contemplará todas as necessidades dos projetos estratégicos.

Art. 6º O Conselho de Administração aprovará, no exercício de 2014, o Planejamento Estratégico do Superior Tribunal de Justiça para o quinquênio 2015-2019.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER