Resolução CDDPH nº 8 de 30/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011
Prorroga o período de funcionamento da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 8, de 12 de maio de 2010, com o objetivo de verificar as violações do direito humano à alimentação adequada.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964 , com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971 , e nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010 , dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 206ª reunião ordinária,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de funcionamento da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 8, de 12 de maio de 2010 , com o objetivo de verificar as violações do direito humano à alimentação adequada, buscando garantir sua exigibilidade, a partir da metodologia interinstitucional elaborada pela Comissão Especial estabelecida pela Resolução nº 12, de 24 de maio 2005 .
Art. 2º A Comissão Especial exercerá suas atividades por cento e vinte (120) dias, prorrogáveis por igual período, devendo apresentar e seguir um plano de ações, bem como submeter relatórios parciais e relatório final ao Pleno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 3º A presente Comissão Especial ficará vinculada à Câmara Temática I - "Desenvolvimento e Direitos Humanos".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES