Resolução CIT nº 8 de 07/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Dispõe sobre prazos para atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família e sobre procedimentos operacionais para liberação dos recursos do IGDe e IGDm em 2011.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 ,e,Considerando que atualização cadastral do Programa Bolsa Família, determinada por Decreto, é realizada a cada dois anos;
Considerando que no início de cada ano, o MDS identifica todas as famílias com cadastros sem renovação nos últimos dois anos;
Considerando que desde dezembro de 2010, os gestores municipais estão migrando a base de dados para a versão 7.0 do CadÙnico, que é mais moderna e qualifica melhor as informações cadastrais;
Considerando que durante o processo de migração, o trabalho de atendimento aos beneficiários atrasou a atualização que deveria ocorrer até 31 de outubro sem bloqueio de benefícios;
Considerando que após esse prazo, o benefício que ainda esteja com informações sem alteração há mais de dois anos será bloqueado;
Considerando que o sistema contratado pelo MDS para automatizar o cálculo do valor do IGDe e do IGDm ainda não está disponível;
Considerando, finalmente, que os recursos em referência são imprescindíveis para que os Estados, DF e Municípios realizem a gestão qualificada do Programa,
Resolve:
Art. 1º Pactuar a necessidade de extensão do prazo de 31 de outubro de 2011 até 31 de dezembro de 2011 a fim de que os entes federados realizem a atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa família.
Art. 2º Pactuar que os cálculos realizados pela SENARC/MDS para estabelecimento dos valores financeiros do IGDe e IGDm, transferidos mensalmente para os Estados, DF e Municípios, sejam feitos manualmente utilizando as informações do banco de dados, até que o sistema seja implantado, realizando no mês de outubro/2011, pelo menos os pagamentos relativos aos meses de junho, julho e agosto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secretária Nacional de Assistência Social
ARLETE AVELAR SAMPAIO
p/Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social
SERGIO WANDERLY SILVA
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social