Resolução CONTER nº 8 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Institui Setor de Controle Interno do Sistema Conter/Crtrs e Fixa os Parâmetros de Atuação da Mesma e os Objetos A Serem Auditados.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, por intermédio de sua plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 , art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 , alínea "c" do art. 3º e, inciso "q" do art. 9º do Regimento Interno do CONTER;

Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna , no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

Considerando o teor das disposições contidas, na Lei nº 8.112/1990 mutatis mutandis aplicáveis ao SISTEMA CONTER/CRTRs, notadamente os arts. 143 e 144, dando conta que a administração é obrigada a apurar irregularidades no seu âmbito;

Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , que regula o Processo Administrativo no âmbito da administração pública federal, notadamente os arts. 53 e 55 que, impõe a administração o dever de rever atos eivados de vício e, convalidar atos que não acarretem lesão ao interesse público;

Considerando que, dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTRs, pois, "....tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento da cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);

Considerando a necessidade de se criar um setor de controle interno para orientar, auditar, avaliar o cumprimento das metas constantes dos orçamentos do SISTEMA CONTER/CRTRs, acompanhar a gestão orçamentária e demais procedimentos correlatos, que envolvam a administração no sistema, haja vista terem as empresas de auditoria contratadas pelo CONTER se mostrado incapazes de cumprirem com tais funções de forma eficiente;

Considerando a necessidade de manter a regularidade administrativa do SISTEMA CONTER/CRTRs, em cumprimento aos princípios legais que devem ser cumpridos pela administração pública, inclusive os constantes na lei de regência e no regimento interno do CONTER, se faz necessária uma medida urgente e pronta do órgão máximo do sistema, a fim de poder cumprir com eficiência seu mister;

Considerando decisão do Plenário do CONTER, datada de 15 de outubro de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído um SETOR DE CONTROLE INTERNO DO CONTER cuja finalidade será a de assessorar a Diretoria Executiva do CONTER na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do SISTEMA CONTER/CRTRs, no que toca os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e da eficácia.

Art. 2º Caberá ao Setor de Controle Interno do CONTER as seguintes atribuições:

I - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no sistema CONTER/CRTRs, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

II - orientar os gestores dos conselhos de radiologia no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

III - certificar as contas anuais dos conselhos de radiologia sobre a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;

IV - avaliar o cumprimento das metas previstas nos projetos e nos programas de trabalho constantes do orçamento programa do CONTER;

V - elaborar e submeter previamente à Presidência do CONTER o plano anual de auditoria;

VI - executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. A auditoria contábil do CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA será realizada somente por empresa privada a ser contratada, mediante regular procedimento licitatório, sem embargo das auditorias feitas pelos órgãos do Estado.

Art. 3º O Setor de Controle Interno terá a seguinte estrutura:

I - 03 Assessores de Controle Interno;

II - 01 Assistente de Controle Interno.

Art. 4º Compete ao Assessor de Controle Interno:

I - acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do CONTER;

II - analisar e acompanhar a elaboração e execução da folha de pagamento do CONTER;

III - analisar e acompanhar as licitações e os contratos do CONTER;

IV - analisar e acompanhar todos os processos que impliquem despesas ao CONTER;

V - avaliar os resultados dos atos de gestão do CONTER quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;

VI - avaliar o cumprimento das metas previstas nos programas de trabalho constantes no orçamento programa.

VII - realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos nas áreas administrativa, contábil, financeira, operacional e patrimonial no sistema CONTER/CRTRs com vistas a verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial;

VIII - elaborar e propor à Diretoria do CONTER o plano anual de auditoria no sistema CONTER/CRTRs;

IX - elaborar relatório de auditoria de gestão, bem como certificado de auditoria e parecer conclusivo a ser submetido à Diretoria do CONTER, a fim de integrar os processos de contas anuais dos Conselhos de Radiologia;

X - executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna.

Art. 5º Compete ao Assistente de Controle Interno:

I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis, promovendo os competentes registros nos sistemas manuais e informatizados, quando for o caso;

II - manter arquivo sistemático de documentos, publicações e expedientes de interesse do Setor de Controle Interno;

III - receber, aceitar, constituir, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse do Setor de Controle Interno;

IV - inserir peças nos autos e reproduzir cópia de processos e documentos;

V - guardar, controlar e responsabilizar-se pelos materiais permanentes com carga para o Setor de Controle Interno;

VI - controlar processo em diligência e encaminhar expediente de comunicação processual, zelando pelos respectivos prazos de resposta;

VII - adotar outras providências determinadas pela Diretoria do CONTER.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá uma auditoria em determinado conselho regional ser realizada por membro integrante do quadro de funcionários e/ou de conselheiro do mesmo regional.

Art. 6º Esta RESOLUÇÃO passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília - DF, 25 de outubro de 2011.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidente

VALTENIS AGUIAR MELO

Diretor Secretário