Resolução CONDEPRODEMAT nº 8 DE 08/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jul 2011

Aprova a inclusão de produto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão do produto:

- Outras bebidas adicionais de açúcar ou de outros edulcorantes aromatizados, exceto as águas minerais. Águas gaseificadas e sucos de frutas ou de hortícolas. Bebidas Energéticas – NCM: 2202.90.00.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de junho de 2011.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia