Resolução CNDI nº 8 de 01/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Dispõe sobre ações básicas e elaboração de diretrizes para aprimorar o processo de comunicação social do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, considerando a necessidade de aprimorar o processo de comunicação social do CNDI e de manter informados governos e sociedade civil organizada quanto à execução das ações da Política Nacional do Idoso, bem como no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno do CNDI, e dando cumprimento à decisão qualificada do Plenário em sua 46ª Reunião Ordinária,

Resolve:

Art. 1º Implementar e desenvolver, por meio da Secretaria Executiva e da Comissão de Comunicação Social do CNDI, as seguintes ações:

I - Organizar coletânea de leis, decretos e outros instrumentos legais que versem sobre a Política Nacional do Idoso, mantendo-a atualizada;

II - Organizar coletânea de Resoluções do CNDI, resgatando a memória histórica e ordenando-a a partir da criação do CNDI;

III - Organizar e divulgar calendário anual de datas comemorativas ou alusivas aos direitos humanos da pessoa idosa e às políticas públicas voltadas à pessoa idosa;

IV - Elaborar e apresentar propostas para o site do CNDI;

V - Divulgar, de forma continuada, as atividades do CNDI e da Política Nacional do Idoso, por meio de notas de imprensa e envio de boletins eletrônicos;

VI - Articular a participação das demais Comissões Permanentes no sistema de visibilidade das ações do CNDI; e

VII - Colaborar na divulgação das ações e atividades realizadas e desenvolvidas pelas entidades civis representativas do idoso em âmbito nacional.

Art. 2º Atribuir às Comissões Permanentes e à Secretaria Executiva do CNDI a elaboração das diretrizes que regerão a Comunicação Social do CNDI, a serem apreciadas em Reunião Ordinária.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva do CNDI coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes relativas à Comunicação Social do CNDI.

Art. 3º Recomendar às Comissões Permanentes do CNDI que, no desenvolvimento de suas atividades, seja dada ênfase especial ao trabalho integrado governo e sociedade, buscando tornar o CNDI um canal privilegiado de Comunicação Social dos Direitos do Idoso, contribuindo assim para torná-lo referência nacional na temática.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ TELLES DE ALMEIDA