Resolução CG/PAC-COLÔNIA nº 8 de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011

Dispõe sobre recomendações sobre diretrizes para o Plano de Uso e Ocupação do NHRC e a definição de compromissos entre os parceiros visando a consolidação de propostas de preservação e gestão que buscam fortalecer as diretrizes pactuadas, bem como a sugestão de ações emergenciais.

O Comitê Gestor do PAC-COLÔNIA, instituído por força do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado em Agosto de 2008, envolvendo União Federal, representada pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento e Ministério das Cidades, Prefeitura do Rio de Janeiro e Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ),

Considerando as atribuições que lhe foram conferidas pelo Parágrafo Único, da Cláusula Terceira, do referido ACT, que lhe faculta aprovar Resoluções dispondo, dentre outros aspectos, sobre áreas a serem regularizadas, áreas onde deverão ser desenvolvidos projetos de provisão habitacional, áreas onde deverão ser implantados equipamentos urbanos, procedimentos a serem adotados, atribuições e responsabilidades dos envolvidos, respeitados os termos das legislações aplicáveis;

Considerando que os partícipes do ACT se comprometeram a desenvolver ações conjuntas e cooperação técnica interinstitucional para o "pleno desenvolvimento de programas e ações de regularização fundiária, provisão habitacional e de equipamentos urbanos em imóveis da União situados na Colônia Juliano Moreira" (Cláusula 1ª);

Considerando que o Contrato de cessão, sob o regime de aforamento gratuito, do setor 2 da Colônia Juliano Moreira, da União/SPU à Prefeitura do Rio de Janeiro, de outubro de 2008, define que em sua Cláusula sétima, inciso III, que a Prefeitura deverá submeter a este Comitê Gestor previsto qualquer outra destinação de uso para a área cedida ou parte dela, não prevista no contrato;

Considerando a necessidade de dar efetividade e garantia aos acordos realizados no âmbito do Comitê Gestor;

Considerando o disposto no Plano de Trabalho, parte integrante do ACT, em seu inciso III sobre a instituição de Grupos de Trabalho, aprovação e implantação de Planos de Ação com base em relatórios e pareceres dos Grupos de Trabalho;

Considerando os arts. 10 e 12 da RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, que trata das responsabilidades e atribuições do desenvolvimento do projeto de restauração, do Plano Diretor e do Plano de Gestão do Núcleo Histórico Rodrigues Caldas.

Resolve aprovar a presente Resolução, nos seguintes termos:

DO OBJETO:

Art. 1º A presente Resolução visa recomendar diretrizes para o Plano de Uso e Ocupação do NHRC e compromissos entre os parceiros visando a consolidação de propostas de preservação e gestão que buscam fortalecer as diretrizes pactuadas, bem como a sugestão de ações emergenciais.

DO NÚCLEO HISTÓRICO RODRIGUES CALDAS:

Art. 2º Com vistas à preservação dos bens de interesse cultural existentes no Núcleo Histórico Rodrigues Caldas (NHRC), situado no Setor 2 da CJM, o Comitê Gestor do PAC Colônia sugere que seu Plano de Uso e Ocupação considere como diretrizes:

As Cartas Patrimoniais, em especial o conceito da Conservação Integrada para recuperação de centros históricos degradados, constante da Declaração de Amsterdã de 1975;

O parecer do Grupo de Trabalho Núcleo Histórico Rodrigues Caldas, em reunião realizada em 05 de abril de 2010, que apresenta a concordância de seus representantes nos seguintes pontos:

O projeto apresentado pela Fiocruz foi aprovado pelo grupo de trabalho, sendo incorporado ao plano diretor para o setor.

É importante a formalização do plano diretor para o NHRC, com a qualificação das frentes de trabalho e que haja uma gestão compartilhada dos espaços.

O conceito da Reabilitação Sustentável, cujos objetivos centrais são:

A melhoria da qualidade de vida dos moradores da região;

A valorização do patrimônio cultural e natural;

A melhoria da coesão social com o fomento da idéia de cidadania e da diversidade cultural e étnica;

A promoção da vitalidade econômica;

A eficiência de recursos naturais e a diminuição no impacto ambiental.

Art. 3º O projeto que está subsidiado pelos incisos I, II e III do art. 2º, subdivide-se em três setores com interesses distintos de função e ocupação, tendo como eixos estruturantes:

Um setor destinado às atividades socioculturais, tendo como âncoras o Museu Bispo do Rosário de Arte Contemporânea, a ser implantado no Pavilhão 01; e o Museu de Sítio da Colônia Juliano Moreira, a ser instalado na antiga Sede da Fazenda, com extensão em outras edificações menores, como nas duas edificações vizinhas, e numa das antigas oficinas, localizada na parte posterior da Praça de artes e Ofícios;

Um setor destinado às ações do IMASJM, nas quais se valorizam a permanência e a integração da assistência à saúde mental às atividades voltadas à sociedade;

Um último setor cujo centro é a Igreja Nossa Senhora dos Remédios e suas atividades religiosas e culturais, como marcas importantes de ações comunitárias no local.

Art. 4º O Comitê Gestor considera como relevante para uma implantação sustentável da proposta, com o objetivo de dar condições de conservação e operação aos programas e estruturas físicas existentes e a serem implantadas no local, a definição de uma gestão compartilhada do núcleo, e propõe as instituições gestoras, a despeito da responsabilidade das ações de restauração, cabendo à:

PCRJ: gerir as ações do Museu do Bispo do Rosário de Arte Contemporânea; as edificações destinadas à assistência da saúde mental; as moradias dos antigos pacientes; o espaço urbano;

Mitra: gerir a Igreja Nossa Senhora dos Remédios, e suas duas edificações de apoio;

Fundação Oswaldo Cruz: implantar e gerir o Museu de Sítio da Colônia e de todas as suas atividades correlatas.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 5º Dada a fragilidade na qual se encontra o NHRC e a sua acelerada deterioração, o Comitê Gestor do PAC Colônia considera prioritárias as ações emergenciais de contenção de danos e práticas rotineiras de conservação, enquanto não forem realizadas obras de restauração nas edificações, sob pena de haver perdas irreparáveis no que tange os valores simbólicos e culturais, e perdas de valor econômico, uma vez que maiores deteriorações implicam em maiores custos nas obras de restauração. Destacam-se como práticas mínimas e urgentes:

O reforço estrutural do Pavilhão 01, bem como sua proteção contra chuvas, vista a sua crescente deterioração;

O reforço estrutural da Antiga Sede da Fazenda;

A remoção sistemática de plantas e ervas nas edificações, em especial as citadas no inciso I e II deste artigo;

A poda sistemática de árvores, em especial daquelas que ameaçam as edificações;

A limpeza rotineira, incluindo a remoção de matos e ervas, no espaço urbano.

Art. 6º O Comitê Gestor encaminhará aos órgãos responsáveis pela tutela, IPHAN - RJ (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Superintendência do Rio de Janeiro) e INEPAC (Instituto Estadual de Patrimônio Cultural), e pela gestão, PCRJ (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro), a solicitação das ações emergenciais acima citadas e a viabilização de ações efetivas para a restauração do NHRC.

Art. 7º Os casos omissos serão objeto de nova Resolução a ser aprovada pelo Comitê Gestor.

Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARINA ESTEVES - SPU/RJ

CRISITIANE BENEDETTO SPU/OC

LUIS MADEIRA - FIOCRUZ/MS

LUIS FERNANDO VALVERDE SALANDIA - SMH/PCRJ

CONSUELO VENTURA - SMU/PCRJ

MARCOS JOSÉ A PINHEIRO - FIOCRUZ/MS