Resolução AGERBA nº 8 de 30/06/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 jul 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação cadastral e dá outras providências.

A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso de competência regimental, de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 19 de 30 de junho de 2010,

Considerando a paralisação das atividades dos servidores do Poder Judiciário, nos âmbitos Federal e Estadual, ocorrida nos meses de maio e junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estender o prazo para a atualização dos registros cadastrais das empresas componentes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI por 30 (trinta) dias.

Art. 2º Ficam válidas as certidões de registro cadastral com vencimento em 30 de junho de 2010 até 30 de julho de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 30 de junho de 2010.

RENATO ANDRADE

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado