Resolução PRES/OAB nº 8 de 23/11/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 nov 2010

Abre a inscrição de novos advogados interessados em compor os escritórios corporativos instalados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1ª Instância de Rio Branco e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC, no período de 24 de novembro a 06 de dezembro de 2010.

O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Acre, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes são conferidas pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Regimento Interno da OAB/AC,

Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Acre firmou com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para o funcionamento do Escritório Corporativo, no âmbito da Justiça do Trabalho,

Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Acre firmou com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o funcionamento do Escritório Corporativo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital,

Resolve:

Art. 1º Ficam abertas no período de 24 de novembro a 06 de dezembro de 2010 a inscrição de novos advogados interessados em compor os escritórios corporativos instalados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1ª Instância de Rio Branco e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC.

Art. 2º São documentos necessários para a inscrição no Escritório Corporativo:

Cópia da carteira da OAB;

Declaração Negativa de Débito junto à OAB/AC;

Endereço completo do Escritório;

Número de telefone para contato.

Parágrafo único. As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede administrativa da OAB/AC, localizada na Av. Brasil, nº 303, Centro, Cobertura do Centro Empresarial Rio Branco, em Rio Branco/AC, em horário comercial.

Rio Branco/AC, 23 de novembro de 2010.

FLORINDO SILVESTRE POERSCH

Presidente da OAB/AC