Resolução CONTER nº 8 de 28/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009
Revoga a Resolução CONTER nº 3, de 9 de março de 1999, desmembra, respectivamente, do CRTR-3ª e CRTR-9ª Regiões, os municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, anexando-os ao CRTR-1ª Região e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/1985, Decreto nº 92.790/1986 e pelo Regimento Interno do CONTER;
Considerando a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que normatizaram a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
Considerando que a Resolução CONTER nº 03, de 9 de março de 1999, não contemplou alguns Municípios do Estado de Goiás pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
Considerando que a Resolução CONTER nº 03, de 9 de março de 1999, contemplou de forma equivocada o município de Martinópoli/SP, como pertencente ao Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade dos profissionais das Técnicas Radiológicas;
Considerando a decisão de sua Plenária em sua 37ª Sessão, da I Reunião Plenária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 23 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Desmembrar da jurisdição do CRTR-3ª Região, anexando-os ao CRTR-1ª Região, os Municípios de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais, os quais pertencem à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
Art. 2º Desmembrar da jurisdição do CRTR-9ª Região, anexando-os ao CRTR-1ª Região, os Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, os quais pertencem à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
Art. 3º Para fiel cumprimento do disposto nos artigos anteriores, os Conselhos Regionais da 3ª Região e da 9ª Região, deverão transferir os Processos de Inscrição dos profissionais em atividades nos Municípios em questão, para o Conselho Regional da 1ª Região, até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Fica autorizado o CRTR-1ª Região executar todos os procedimentos necessários para bem cumprir os seus objetivos legais e regimentais, em relação as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na execução das Técnicas Radiológicas no âmbito dos novos Municípios a ele jurisdicionados, após as transferências de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Os Conselhos Regionais de que trata esta Resolução, deverão proceder às devidas atualizações cadastrais no Sistema CONTER/CRTR's, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, sob pena de responsabilização.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente a Resolução CONTER nº 03, de 9 de março de 1999.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta do Conselho
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor-Secretário