Resolução GAB/SEMFAZ nº 8 de 03/12/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 dez 2008

Refere-se à atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF no exercício de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF, passa a vigorar com o valor de R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinta seis centavos).

Art. 2º Para atualização do valor de R$ 39,81 (trinta e nove reais e oitenta e um centavos), em vigor em 2008, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado mensalmente pelo IBGE, e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.

Art. 3º Para atualização do valor de que trata o art. 1º, considerou-se o período de novembro de 2007 a outubro de 2008.

Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde à taxa unitária de 6,4093.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda