Resolução OMB nº 8 de 23/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2007
Cria o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Acre.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO a inexistência de um Conselho da OMB no Estado do Acre, e havendo interesse dos governos estadual e municipal em investir, na formação profissional do músico através dos entes como: Instituto, Usinas de Artes e Universidade;
CONSIDERANDO que de acordo com levantamento efetuado recentemente na Capital, foi constatado, que o Instituto de Música Musicalizar conta com 650 (seiscentos e cinqüenta) alunos, Usina de Arte 500 (quinhentos) alunos, Universidade Federal do Acre (curso de licenciatura em música) conta com 120(cento e vinte)alunos, Profissionais habilitados em atividade, atendendo o mínimo estipulado no § 2º do art. 3º, da Lei Federal nº 3.857/60, necessário para se instalar um Conselho Regional no Estado do Acre;
CONSIDERANDO que o campo musical na noite é bem diversificado, proporcionando trabalho de médio porte, onde maioria não tem conhecimento teórico. RESOLVE:
I - Criar o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Acre;
II - Acolher os nomes sugeridos, para composição de uma Diretoria Provisória, a saber:
CARGO | NOME | RG OMB | CPF |
Presidente | Orismar de Souza Guimarães | P-0001-03/AP | 422.092.932-00 |
Vice-Presidente | Álvaro Frank Alencar da Silva | 327/RO | 570.326.102-34 |
Tesoureiro | Simei Pereira de Andrade | P.587/06/AP | 583.392.802-87 |
1º Secretario | Anderson de Melo Lucena | P.505/06/AP | 736.784.062-20 |
2º Secretario | Carlos Augusto Guimarães Moraes | P.511/06/AP | 783.016.531-91 |
III - As atribuições e demais deveres da Diretoria Provisória ora nomeada, serão formalizadas por instrumento de investidura a ser elaborado por este Conselho Federal;
IV - O prazo de mandato da Diretoria ora nomeada, será de 6 (seis) meses;
V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA