Resolução OMB nº 8 de 23/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2007

Cria o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Acre.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO a inexistência de um Conselho da OMB no Estado do Acre, e havendo interesse dos governos estadual e municipal em investir, na formação profissional do músico através dos entes como: Instituto, Usinas de Artes e Universidade;

CONSIDERANDO que de acordo com levantamento efetuado recentemente na Capital, foi constatado, que o Instituto de Música Musicalizar conta com 650 (seiscentos e cinqüenta) alunos, Usina de Arte 500 (quinhentos) alunos, Universidade Federal do Acre (curso de licenciatura em música) conta com 120(cento e vinte)alunos, Profissionais habilitados em atividade, atendendo o mínimo estipulado no § 2º do art. 3º, da Lei Federal nº 3.857/60, necessário para se instalar um Conselho Regional no Estado do Acre;

CONSIDERANDO que o campo musical na noite é bem diversificado, proporcionando trabalho de médio porte, onde maioria não tem conhecimento teórico. RESOLVE:

I - Criar o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Acre;

II - Acolher os nomes sugeridos, para composição de uma Diretoria Provisória, a saber:

CARGO NOME RG OMB CPF 
Presidente Orismar de Souza Guimarães P-0001-03/AP 422.092.932-00 
Vice-Presidente Álvaro Frank Alencar da Silva 327/RO 570.326.102-34 
Tesoureiro Simei Pereira de Andrade P.587/06/AP 583.392.802-87 
1º Secretario Anderson de Melo Lucena P.505/06/AP 736.784.062-20 
2º Secretario Carlos Augusto Guimarães Moraes P.511/06/AP 783.016.531-91 

III - As atribuições e demais deveres da Diretoria Provisória ora nomeada, serão formalizadas por instrumento de investidura a ser elaborado por este Conselho Federal;

IV - O prazo de mandato da Diretoria ora nomeada, será de 6 (seis) meses;

V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA