Resolução CMA nº 8 de 22/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Dispõe sobre o tratamento prioritário para fins de avaliação pela Comissão, dos projetos de grande vulto integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, podendo, inclusive, ser postergados os prazos fixados para encaminhamento dos respectivos estudos de viabilidade técnica e socioeconômica à Comissão.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 1º e pelo inciso I, art. 9º do Anexo I da Portaria nº 67/2005 - MP, de 11 de abril de 2005, e conforme decisão exarada em sua 38ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Os projetos de grande vulto integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC terão tratamento prioritário para fins de avaliação pela Comissão, podendo, inclusive, ser postergados os prazos fixados para encaminhamento dos respectivos estudos de viabilidade técnica e socioeconômica à Comissão.

Parágrafo único. A Comissão poderá, em relação a projeto de que trata o caput deste artigo, postergar o prazo para cumprimento da exigência de que trata o art. 3º da Portaria Interministerial nº 10/2005 - MP, MF, CC-PR, de 11 de janeiro de 2005, para até o início da execução, ficando a autorização de empenho de sua dotação orçamentária condicionada à manifestação favorável aos respectivos estudos de viabilidade técnica e socioeconômica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário Executivo da Comissão