Resolução CONDEPRODEMAT nº 8 DE 13/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 ago 2007

Aprova relação de produtos e os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense.

Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC Porto Sêco Incentivo Fiscal Importação.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a aprovação parcial da Resolução nº 007/2007, ad referendum, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18/07/2007 e submetida aos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 13 de agosto de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo único da Resolução 007/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 007/2007 do CONDEPRODEMAT

 

  Classificação do Produto. NCM Produtos Operação Benefício Carga Tributária Final
    Diferimento (1) Base de
Calculo
Reduzida
(2)
Crédito
Presumido
(3)
1 9401.3090 Assentos giratórios de alturas ajustáveis Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%


Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de agosto de 2007.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Presidente do CONDEPRODEMAT