Resolução ANP nº 8 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Altera o art. 7º da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 105, de 28 de março de 2006, e

Considerando que os requisitos exigidos atualmente são incompatíveis com as práticas e a evolução do segmento de distribuição de gás natural comprimido (GNC);

Considerando a importância de proteger o consumidor e garantir o fornecimento de GNC com segurança e eficiência;

Considerando a necessidade de atrair investimentos para o setor.

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º, Inciso "I" da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...................................................................."

"I) dispor de Veículos Transportadores de GNC com capacidade mínima correspondente a 10.000 m3 (dez mil metros cúbicos) de gás natural."

Art. 2º Incluir, no art. 7º da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000, parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 7º...................................................................."

"Parágrafo único: A comprovação da disponibilidade de Veículos Transportadores deverá ser feita mediante a apresentação de contratos de compra/venda, de arrendamento, de locação, de leasing ou de prestação de serviço de transporte por terceiro devidamente registrado no órgão regulador competente, contratos estes registrados em cartório de títulos e documentos e acompanhados de Atestado na qual conste declaração do fornecedor do equipamento informando que o mesmo encontra-se adequado para operar em segurança."

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 243/2000, a qual deverá ser republicada com as alterações determinadas por esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA