Resolução DNIT nº 8 de 02/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Extingue a denominação "Rodovias Estaduais Transitórias", passando as Rodovias Estaduais Existentes, coincidentes com Rodovias Federais Planejadas, a serem denominadas de Rodovias Estaduais Coincidentes.

O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação adotada na 18ª Reunião Ordinária, concluída nesta data e,

Considerando que Rodovias Estaduais Transitórias são rodovias estaduais existentes cujos traçados coincidem com rodovias federais planejadas;

Considerando que esta denominação gera interpretações contraditórias quanto à jurisdição dos trechos assim enquadrados e, em conseqüência, discussões quanto à manutenção/conservação das mesmas;

Considerando que esta denominação foi instituída em um momento em que a política para o setor rodoviário tinha diretrizes para absorção de rodovias e que, atualmente, a política estabelece diretrizes em direção contrária, ou seja: descentralização da malha rodoviária federal;

Considerando que o Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 não se refere mais a Rodovias Estaduais Transitórias e sim a "rodovia estadual implantada, cujo traçado coincida com diretriz de rodovia federal planejada", resolve:

I - Extinguir a denominação "Rodovias Estaduais Transitórias", passando as Rodovias Estaduais Existentes, coincidentes com Rodovias Federais Planejadas, a serem denominadas de Rodovias Estaduais Coincidentes;

II - Os trechos de rodovias federais identificados, no documento Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, como Estaduais Transitórias, passarão a ser identificadas, na coluna referente a superfície de rolamento - SUP, como planejados;

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

MIGUEL MÁRIO BIANCO MASELLA

Presidente do Conselho