Resolução CNPCP nº 8 de 30/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Recomenda, em obediência às garantias e princípios constitucionais, que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão dos membros presentes na 321ª Reunião Ordinária do CNPCP, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2006, em Cuiabá/MT, resolve;

Art. 1º Recomendar, em obediência às garantias e princípios constitucionais, que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais.

Parágrafo único. Para a efetivação desta recomendação, o parlatório ou ambiente equivalente onde se der a entrevista, não poderá ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA