Resolução CNRM nº 8 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Dispõe sobre os pré-requisitos para o programa de Residência Médica em Endoscopia.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, CNRM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05.09.1981, e a Lei 6.932, de 07.07.1981, e considerando a necessidade de se atualizar o pré-requisito da Especialidade de Endoscopia, conforme manifestações da respectiva Sociedade de Especialidade, resolve:

Art. 1º Constitui pré-requisito para o programa de Residência Médica em Endoscopia o programa de Residência Médica em Clínica Médica, conforme o art. 1º da Resolução CNRM nº 02/2006.

Art. 2º Constitui pré-requisito para a Residência Médica em Endoscopia o programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, com duração de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO